Documentos exigidos conforme relação Pessoa Física /Jurídica, muito embora, se o fiador possuir imóvel quitado fora de Curitiba, poderá ser enviado para análise junto à Diretoria e setor jurídico, podendo posteriormente ser aprovado. O fiador não poderá ser cônjuje do locatário e terá que possuir imóvel quitado, e renda de no mínimo 3(três) vezes o valor do aluguel comprovada.
O imóvel deverá estar quitado e registrado, no caso do imóvel ser em Curitiba ou Região Metropolitana, o cliente deverá nos enviar as cópias da documentação do Locatário, RG e CPF dos proprietários do imóvel a ser caucionado, comprovante de endereço, registro do imóvel atualizado em cartório e ficha cadastral preenchida e assinada pelo locatário e pelo caucionante. A CHAVE DO IMÓVEL A SER LOCADO SOMENTE SERÁ ENTREGUE APÓS A CAUÇÃO EFETIVADA NO CARTÓRIO.
O cliente deverá encaminhar a documentação necessária para a seguradora verificar qual documentação necessária para aprovação do cadastro. Podendo ser através da Intermediadora CSI Administração e Corretagem de Seguros Ltda. (41)3026.7979, Rua Tibagi, 288 ou Aluguebens Associação do Locadores , locatários e Adminstradores do Aluguel de Bens (41)3016.3062 (41)3091-2474 à rua Ébano Pereira , 481- Curitiba - Parana.
Setor de Locação – (41)3273.1212
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