Para a orientação de nossos clientes, apresentamos alguns procedimentos importantes para a entrega do imóvel locado:
Encaminhar para Kondor Imóveis um aviso por escrito informando a desocupação do imóvel, com antecedência mínima de 30(trinta) dias nos casos em que o contrato estiver por prazo indeterminado. Nos casos em que o contrato estiver vigente, contactar o Departamento Administrativo de Locação.
Quando o imóvel estiver efetivamente desocupado, limpo e em ordem e com pintura na condição estipulada conforme vistoria inicial, agendar com 48 (horas) de antecedência, horário para a realização da “Vistoria de Entrega” com o Departamento Administrativo de Locação pelo telefone (41) 3273-1212. O locatário ou seu representante deverá acompanhá-lo. Admitir-se à atraso máximo de 15 (quinze) minutos na hora marcada para o evento.
Observar: Se o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com pintura nova. Havendo riscos no piso deverá procurar um profissional especializado para orientá-lo sobre lixamento ou troca das lâminas. Tendo Instalado antena de TV, solicitar a retirada antecipada junto a empresa contratada, fazendo o acompanhamento a fim de evitar danos no telhado.
Caso tenha divergências a serem reparadas, o aluguel e demais encargos, tais como: água, luz, condomínio (quando for o caso) e IPTU continuam sob a responsabilidade do locatário, até a entrega definitiva do imóvel.
Caberá ao locatário efetuar os reparos necessários para sanar as divergências detectadas, ficando o mesmo responsável de comunicar a Kondor Imóveis, o término dos serviços, para marcar uma segunda vistoria de “acerto final” ou até que o imóvel fique nas mesmas condições da “vistoria inicial”.
Após o aceite da “vistoria final” o locatário deverá dirigir-se a imobiliária para efetivação da entrega das chaves do imóvel e deverá fazer os seguintes procedimentos:
COPEL - Fazer a leitura da luz no próprio relógio, solicitar desligamento (consumo final), diretamente numa agência da COPEL (Rua da Cidadania). Importante caso tenha alteração de voltagem (110V e 220V), deixar na condição original do imóvel.
SANEPAR - Solicitar Certidão Negativa de Débito juntamente com a última conta paga (Rua da Cidadania).
CONDOMÍNIO - Trazer o último boleto quitado junto a uma declaração do Síndico com nome, telefone e carimbo, ou da Cia. Administradora, de que não há débitos referentes à sua unidade.
AQUECIMENTO À GAS e MOTOR DA BANHEIRA (HIDROMASSAGEM) - Quando houver estes equipamentos, fazer revisão em empresa autorizada e especializada, apresentando comprovante.
ALARME - Em caso de haver alarme de segurança, informar o código da senha para Administradora.
IMPOSTO DE RENDA - Sendo locatário Pessoa Jurídica, devem ser apresentados os DARF’s de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, quitados.
CHAVES - Cumprido todos os itens anteriores, procederemos os acertos finais, recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, caso haja. Sendo as chaves devolvidas antes dos decorridos 30 (trinta) dias desde o comunicado de desocupação serão cobrados aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo.
Estas instruções objetivam um termino harmonioso da relação entre locatário e locador, através desta administradora, em razão da qual contamos com sua colaboração.
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