
O QUE DECLARAR NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Aquelas transações que envolvem imóvel devem constar na declaração. Veja a seguir como informar as compras e vendas efetuadas em 2010.
Compra à vista: A aquisição deve ser informada na declaração com os códigos do tipo de imóvel (ex 12- Casa, 13- Terreno Etc). Na discriminação informe endereço, nome e CNPJ/CPF do vendedor, data e valor da compra. A coluna 31/12/2009 fica em branco e na de 31/12/2010 inclua o valor da aquisição.
Venda em 2010: Temos que dar baixa na declaração de bens com os dados da venda (valor, nome e CPF/CNPJ do comprador, data e forma de recebimento) e verificar se houve lucro tributável, ou seja diferença entre o valor recebido e aquele constante na declaração. Há algumas isenções que podem ser utilizadas:
Para os demais casos a alíquota é de 15%. Importante ressaltar que o pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte à venda. A receita Fornece o programa “Ganho de Capital 2010”, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br, este programa possui critérios de correção, antes do cálculo do imposto, posteriormente o resultado é importado para a declaração. Caso haja isenção o lucro entra na declaração como rendimento isento.
Compra e venda em 2010: Devemos informar no campo discriminação todos os dados das operações, tanto da compra como da venda (nomes, CPF/CNPJ, valores), deixando em branco as colunas 31/12/2009 e 31/12/2010, verificando se houve lucros e aplicando o que consta no item “venda em 2010”.
Este breve resumo não esgota o assunto.
Fonte – Jornal O Estado de São Paulo / Secretaria da Receita Federal
ROMILDO JOSÉ CARIGNANO
Contador CRC/PR 025349/O-3
Advogado OAB-PR 49183
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